danos morais

Shopping e loja do DF são condenados por abordagem vexatória a cliente

Estabelecimentos comerciais foram condenados a indenizar uma fisioterapeuta negra constrangida por seguranças em 2023

Camylla Alvino relatou o caso ao Correio em 2024 -  (crédito: Caio Gomez)
Camylla Alvino relatou o caso ao Correio em 2024 - (crédito: Caio Gomez)

Um shopping do Distrito Federal e uma loja de produtos esportivos foram condenados a indenizar a fisioterapeuta Camylla Alvino, 34 anos, que processou as empresas após ter sido seguida por seguranças e acusada de furtar uma roupa, no fim de 2023. A juíza da 20ª Vara Cível de Brasília concluiu que a consumidora foi exposta à situação vexatória.

Conforme alegado no processo, Camylla foi ao shopping realizar compras e provar algumas roupas na loja. Quarenta minutos após sair do estabelecimento de material esportivo, foi abordada por uma funcionária e por dois seguranças do shopping. A autora relata que, ao abordá-la, a vendedora alegou que “havia ficado algumas questões pendentes” e que foram encontrados lacres rompidos no provador.

Diante da abordagem, pessoas que circulavam no shopping se aglomeraram para observar o ocorrido, causando-lhe constrangimento. A fisioterapeuta conta que, após a chegada de policiais, foi constatado que não havia nenhum produto da loja na bolsa. No processo, a autora alegou ter sofrido dano moral em razão do racismo e do constrangimento pela abordagem feita pelos funcionários.

"Questionei à gerente da loja se todos os clientes que haviam ado pelo provador tinham sido seguidos, e ela respondeu que não. Então, tive certeza de que se tratava de um caso de racismo. Precisei abrir minha bolsa para provar que não havia roubado nada", narrou Camylla ao Correio, em agosto de 2024. À época do caso, o shopping publicou uma nota com um pedido de desculpas em suas redes sociais.  

Falha na prestação de serviço

Em sua defesa, o shopping alegou que a atuação dos seguranças configura o exercício regular de um direito e que não houve ato ilícito. A loja, por sua vez, afirmou que a autora não fez menção à sua cor em depoimento prestado à Polícia Civil, afastando a alegação de discriminação na abordagem.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas do processo mostraram "evidente falha no procedimento de abordagem dos clientes do shopping”, lembrando, ainda, que os seguranças foram acionados sem que houvesse análise prévia dos fatos ou das imagens das câmeras de segurança.  

Segunda a juíza, embora não tenha sido realizada a revista pelos funcionários dos réus, “é certo que a presença da atendente da loja e dos seguranças pela suspeita de furto é suficiente para atrair a atenção do público e para constranger o cliente, razão pela qual a necessidade de tal abordagem deve ser previamente justificada".

"Portanto, verifica-se falha na prestação dos serviços, pois restou demonstrada a inadequação da abordagem realizada, não restando dúvidas acerca do comportamento vexatório a que foi submetida a autora”, completou a juíza.

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Os réus foram condenados a pagar a quantia de R$ 8 mil à Camylla Alvino a título de danos morais. Cabe recurso da sentença. Nas redes sociais, a fisioterapeuta compartilhou a resolução do processo. "Essa vitória é pessoal, mas também coletiva. Porque toda vez que alguém se levanta contra o racismo, está abrindo caminho para que outros não em pelo mesmo", escreveu em um post.

postado em 11/06/2025 18:05
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