
O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar uma indenização de R$ 25 mil à criança que teve parte do dedo amputado depois de um acidente em escola do DF.
A criança, de quatro anos, sofreu um acidente enquanto brincava com a porta da sala de aula, na Escola Classe 21, em Ceilândia, sem supervisão da professora, que estava em outra atividade fora do local, segundo o relato da mãe. Em decorrência do acidente, a menor teve parte do polegar direito amputado. Os primeiros socorros foram feitos pelo Corpo de Bombeiros e a criança foi encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde ou por uma cirurgia.
A mãe ainda relatou que a negligência vivida dentro da instituição de ensino traumatizou a criança, que precisou de acompanhamento psicológico para auxiliar na recuperação, além do episódio trazer mudanças na rotina. Completou afirmando que, apesar das tentativas, não conseguiu matricular a menor em outra escola.
Em resposta, o GDF afirmou que o episódio foi uma fatalidade e todos os procedimentos iniciais foram cumpridos pela escola até o encaminhamento ao hospital. Ainda defendeu que toda a equipe educacional manteve contato com a família e ofereceu apoio psicológico, mas que não houve aceitação. O órgão ressaltou que as atividades curriculares foram enviadas regularmente para a casa da família durante o período de recuperação.
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Ainda assim, o TJDFT firmou a condenação por danos morais com indenização de R$ 25 mil para a menor, e R$ 5 mil à mãe, de maneira reflexa, em relação ao sofrimento vivido ao ver sua criança lesionada.